Estabelece os procedimentos e requisitos necessários para o cadastramento das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais no Ministério do Turismo.
Aprova o Regimento Interno do Ministério do Turismo.
A Portaria ressalta que os lucros financeiros obtidos por empresas que trabalham com parques temáticos, prestação de serviços de hotelaria ou organização de feiras e eventos ficam sujeitos ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). É importante lembrar que as disposições aplicam-se somente às pessoas jurídicas previamente cadastradas no Ministério do Turismo.
Condições de funcionamento de agência de viagens.
Regulamento para a Classificação das Atividades e Serviços de Transporte Turístico de Superfície.