FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Prorrogação da desoneração da folha de pagamento beneficia empresas

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O Congresso Nacional manteve a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, que beneficia 17 setores da economia até o final de 2021, derrubando o veto presidencial.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entende que a medida contribuirá de forma expressiva para a retomada do crescimento, sendo extremamente importante para apoiar as empresas que estão em dificuldades no momento atual, em meio à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o presidente da CNC, José Roberto Tadros, essa prorrogação vai ajudar na manutenção de negócios e empregos em setores estratégicos para o País. “Este é um estímulo que ajuda a garantir a sobrevivência empresarial durante essa crise econômica sem precedentes. As empresas são responsáveis pela geração de renda e postos de trabalho”, afirma Tadros, ressaltando que o setor de comércio de bens, serviços e turismo é o que mais emprega no Brasil e responde por mais de 70% da riqueza produzida no País.

A desoneração não significa que a empresa deixa de pagar impostos, e sim que adota outro modelo. Por ela, esses setores podem trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota de 1,5% a 4,5% sobre a receita bruta, reduzindo o custo de contratação em segmentos que mais empregam no País.

Setores beneficiados

A decisão foi por quase unanimidade dos senadores presentes. Foram 64 votos a favor da derrubada – eram necessários 41 votos, o que representa a maioria absoluta na Casa. Apenas dois senadores votaram pela manutenção.

Situação semelhante já havia ocorrido na Câmara, onde foram 430 votos a favor da derrubada do veto e apenas 33 contra. Naquela Casa, eram necessários 257 votos para que o veto caísse.

Atualmente, a desoneração contempla setores como os de call center, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil, entre outros.

Na sessão conjunta também foi mantido o veto à ultratividade, que permitia a prorrogação dos prazos de acordos e convenções coletivas até nova negociação, ou seja, regras contidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho são mantidas, mesmo quando o instrumento perde a validade.

Fonte: CNC

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