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Mato Grosso do Sul aprimora norma sobre transporte de turistas

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As novas regras de transporte turístico de passageiros entre municípios no Estado de Mato Grosso do Sul vão melhorar as condições de oferta do serviço.

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) anunciou mudança na norma sobre os tipos de veículos permitidos e, agora, as empresas locadoras de veículos com motorista e agências de turismo com frota própria poderão utilizar automóveis de passeio.

Para a regularização, o veículo precisa ser cadastrado junto à Agepan e ao Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur/Ministério do Turismo), assim como ocorre com os ônibus e micro-ônibus turísticos. Também como já é exigido dos demais veículos a serviço do turismo, os automóveis precisam estar cadastrados no Detran/MS como veículo com finalidade de transporte de passageiros, o que significa que terão placa vermelha. Outra determinação é que a idade máxima do automóvel seja de sete anos.

A medida vale para as empresas prestadoras de serviço turístico regularizadas em Mato Grosso do Sul e que tenham veículos devidamente registrados para a atividade. Veículos de passeio comuns – pertencentes a particulares e que não se enquadrem nas normas – continuam proibidos de fazer o transporte remunerado de pessoas, sejam turistas ou passageiros de linhas regulares, sendo considerados clandestinos e passíveis de multa e apreensão.

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