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Lei que cria órgão de proteção de dados pessoais é sancionada

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Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de julho a Lei 13.853/19, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. O texto altera a lei  anterior, criada pelo ex-presidente Michel Temer, em 2018.

De acordo com a nova lei, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular.

A ANPD terá natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do governo. O novo órgão seguirá a seguinte estrutura organizacional: Conselho Diretor (órgão máximo de direção), Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas necessárias à aplicação da LGPD. A ANPD será formada por diretores que serão nomeados para mandatos fixos.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil.

A lei teve um total de nove vetos da Presidência da República e cada um deles passará por análise em sessão no Congresso Nacional. Para derrubar um veto presidencial, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

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