FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Lei Geral de Proteção de Dados em hotelaria

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Em novembro do ano passado, a rede de hotéis Marriott sofreu o ataque de um hacker que expôs dados de 500 milhões de hóspedes no sistema de reservas.

Na época, não foi divulgado o percentual de pessoas que tiveram os cartões de créditos roubados, entretanto, a empresa admitiu que 327 milhões de pessoas tiveram expostos seu nome, número de telefone, endereço de e-mail, passaporte, data de nascimento e informações de hospedagem.
 
Dentro da indústria de hospitalidade, o avanço da tecnologia é uma ferramenta valiosa para personalizar o atendimento ao cliente e, além disso, proteger informações pessoais do cliente. Para dar suporte a esse fato, a Lei 13.709, conhecida como Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), foi sancionada em 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. 

De acordo com a Revista Hoteis, “essa lei determina que toda empresa que armazenar informações de clientes no seu sistema deverá atender aos requisitos de tratamento desses dados, conforme prevê o texto”. Isso inclui a coleta, a classificação, a utilização, o processamento, o armazenamento, o compartilhamento, a transferência, a eliminação, entre outros procedimentos voltados ao tratamento de dados.
 
Os hotéis terão um período de 18 meses para adaptação e adequação, onde será necessário o recrutamento de uma equipe responsável pelo tratamento das informações dos clientes. Após a vigência da LGPD, todas as empresas deverão apresentar três profissionais designados para a manutenção dos dados para que haja garantia da segurança.

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