O Governo Federal encaminhou, nesta semana, a primeira fase da sua proposta de reforma tributária, que consiste na unificação do PIS e da COFINS na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Principais características:
Alíquota – A CBS terá alíquota de 12%.
► Incidência – A CBS incidirá sobre a receita bruta e seus acréscimos, como multas e encargos.
► Exportações – A CBS não incidirá sobre as exportações, assegurada a apropriação dos créditos a elas vinculados.
► Base de cálculo – Será cobrada “por fora”. Não integrarão sua base de cálculo: o ICMS, o ISS, a própria CBS e os descontos incondicionais indicados no documento fiscal.
► ZFM – Será concedido crédito presumido de 25% sobre o valor das venda e isenção da CBS nas vendas de bens realizadas por estabelecimento de pessoa jurídica localizado fora da ZFM para estabelecimento de pessoa jurídica localizado na ZFM e entre estabelecimentos de pessoas jurídicas localizados na ZFM.
► Transição – Os créditos de PIS/COFINS permanecerão válidos e utilizáveis, mantida a fluência do prazo para sua utilização; não poderão ser utilizados para desconto da CBS; poderão ser compensados com a CBS, nos termos da legislação aplicável.
A segunda etapa da proposta de Reforma Tributária do Governo consistirá em alterações no IRPJ e no IRPF.
A terceira fase tratará da desoneração da folha de pagamentos e da criação de imposto sobre transações digitais.
COMISSÃO MISTA – De acordo com o anunciado pelo Presidente do Congresso Davi Alcolumbre, a Comissão retomará seus trabalhos e incorporará a proposta do Governo aos debates.
COAL | Gerência Executiva de Assuntos Legislativos
DRI | Diretoria de Relações Institucionais