FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

FBHA vence causa no Ministério Público do Trabalho

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A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação obteve uma vitória no Ministério Público do Trabalho por meio de uma decisão da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro, nesta semana. O departamento jurídico da entidade conseguiu arquivar um processo que acionava a FBHA para preencher cota de aprendizes nos moldes definidos pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo, o número de aprendizes a serem contratados por uma empresa deve ser equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, e é calculado em relação ao número de trabalhadores em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. A questão é que essa não é uma obrigação da FBHA. Os esclarecimentos do assessor jurídico da FBHA, Ricardo Rielo, justificam a decisão favorável da Justiça.

“Todas as empresas devem contratar aprendizes para cargos que demandam formação profissional em seus quadros de empregados de acordo com o artigo 429 da CLT. A questão foi esclarecida junto ao Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro com as seguintes informações: A FBHA não é uma empresa e, sim, uma entidade sindical. Além disso, a FBHA tem a sua sede em Brasília e não no Rio de Janeiro e dentro do seu quadro de funcionários não há funções que demandem formação profissional. Após os esclarecimentos conseguimos o arquivamento do caso”, disse.
 
O presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, também comentou o caso. “A FBHA trabalha para garantir os direitos de todos e nosso departamento jurídico atuou de forma precisa neste caso. Estamos à disposição para instruir os representantes sindicais da Federação sobre esse e qualquer outra tema”, ressaltou.

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