FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

FBHA obtém êxito em Ação Direta de Inconstitucionalidade

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A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) obteve êxito no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Tribunal de Justiça da Paraíba no dia 04 de outubro de 2018.

Solicitada pelo presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, a ADI apontava a inconstitucionalidade da Lei Paraibana nº 11.089, publicada em março do ano passado no Diário Oficial do Estado. De acordo com a nova norma, as empresas que utilizam motocicletas para entregas, atendimentos ou transportes diversos passaram a ser obrigadas a registrar o nome, o tipo sanguíneo e o fator RH do condutor do veículo nos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Segundo o Poder Judiciário do Estado da Paraíba, a lei é manifestamente inconstitucional, pois as 27 Unidades Federativas brasileiras (26 estados e Distrito Federal) não têm a competência para legislar sobre Direito do Trabalho, sobretudo em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além disso, o documento destacava que o Estado da Paraíba não poderia legislar sobre trânsito e transporte, mas apenas a União, através do Congresso Nacional.

Como a lei vigoraria somente nos limites territoriais da Paraíba, a norma também desrespeitava o princípio da livre iniciativa e instalava uma situação de desiquilíbrio concorrencial em relação aos restaurantes, bares e similares estabelecidos em outros estados.

A ação foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei, que foi suspensa oficialmente no último dia 29 de dezembro de 2018, em sessão do Órgão Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça Paraibano.

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