FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Projeto de Lei que regulamenta gorjeta entrará em pauta no Senado na próxima semana

Compartilhe essa publicação:

Como parte do conjunto de ações em defesa do segmento de hospedagem e alimentação junto ao Congresso Nacional, o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio e o presidente do Sindicato de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS) de João Pessoa, Graco Parente, estiveram reunidos, na última quarta-feira (12), com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o senador José Maranhão (PMDB-PB) para tratar do Projeto de Lei da Câmara nº 57/2010, do então deputado Gilmar Machado (PMDB-MG), que regulamenta a cobrança e o rateio das gorjetas. O empresário paraibano do ramo da alimentação, Delano Tavares, também esteve presente na audiência.

O Projeto de Lei em questão encontra-se na CCJ do Senado aguardando votação. Os representantes do setor buscaram sensibilizar o senador presidente da comissão da importância da celeridade na votação da matéria. “A necessidade de regular a prática das gorjetas é urgente e de suma importância não só para o segmento patronal, mas também para o laboral. Buscamos sensibilizar o senador da importância da votação e aprovação deste projeto para equilibrar as relações de trabalho, pois hoje a CLT (art. 457) não é capaz de resolver os conflitos existentes, perpetuando uma situação de insegurança jurídica que atinge empresas e trabalhadores”, pontuou Alexandre Sampaio.

O senador assinou, durante a audiência, o encaminhamento do projeto para entrada na pauta de votação da comissão na próxima quarta-feira (19).

Relatório

A FBHA já vinha trabalhando por um justo desdobramento para a matéria em questão desde que o projeto chegou ao Senado. A federação trabalhou, junto com a assessoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria, por um texto que contemplasse os interesses dos empresários e dos trabalhadores de forma equilibrada.

Para a FBHA, a possibilidade de retenção de até 35% das gorjetas arrecadadas para as empresas não inscritas no Simples Nacional e de 20% para as empresas que se beneficiam deste regime especial de tributação apenas ratificaria o que já ocorre na prática, através da pactuação de normas coletivas de trabalho, onde os trabalhadores envolvidos gozam da assistência do seu respectivo sindicato profissional.

Scroll to Top