FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Decisão do TST rejeita recurso que pretendia obrigar a FBHA a associar-se à CNTUR

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, no último dia 8 de maio, um acórdão relatado pelo ministro Emmanoel Pereira, que rejeitou recurso de Embargos de Declaração apresentado pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR). De acordo com a decisão mantida, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) não está obrigada a se associar a nenhuma confederação, como pretendia a CNTUR na ação protocolada em 2010.

A CNTUR somente poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso convença os julgadores que a decisão do TST confronta a Constituição de 1988. “Uma vez que não há nenhuma violação constitucional na decisão do TST, a chance de que um outro recurso chegue ao STF é quase inexistente. A ação fora ajuizada pela CNTUR para obrigar à FBHA filiar-se ao seu quadro social. A CNTUR também queria que a Justiça do Trabalho reconhecesse seu direito ao recebimento de 5% das contribuições sindicais de todos os estabelecimentos de hospedagem e alimentação preparada representados pelos sindicatos patronais que escolheram a FBHA como sua legítima representante”, explica o gerente jurídico da FBHA, Ricardo Rielo.

Para a juíza do Trabalho titular da 2ª Vara de Brasília, Eliana Pedroso Vitellio, “Não há afronta ao princípio da unicidade sindical, uma vez que as entidades filiadas à CNTUR não são as mesmas filiadas à impugnante, CNC. Ou seja, inexiste coincidência na representação. Ressalte-se que a CNTUR tem sua representação sindical limitada à representação das federações a ela filiadas. As federações filiadas à CNTUR não são filiadas à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. A CNTUR tem sua representação sindical limitada à representação das federações a ela filiadas, não havendo possibilidade de ocorrer violação ao princípio constitucional da unicidade”, declarou a juíza.

O presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, acredita que a decisão do TST alinha-se à liberdade sindical garantida na Constituição Federal e prestigia uma atuação patronal legítima. “É democrático o direito de escolha da Confederação Sindical que melhor representa os setores de turismo e hospitalidade no Brasil e a Justiça do Trabalho fez com que este direito não nos fosse tirado. Vitória da FBHA, vitória do turismo brasileiro”, afirmou Sampaio.

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