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Estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para homens e mulheres

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a liminar que proíbe o Procon de multar estabelecimentos e locais de entretenimento que cobram valores diferentes para homens e mulheres, segundo decisão do órgão nesta segunda-feira, dia 27 de agosto.

A decisão foi tomada pelo desembargador Luciano Rinaldi, da 7ª Câmara Cível.

Em 2017, a Associação do Entretenimento do Estado do Rio de Janeiro (AssenRio) moveu uma ação civil pública contra o Procon e, na época, conseguiu suspender a cobrança da multa por meio de uma liminar, que foi confirmada nesta semana pelo Tribunal.

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