FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Decreto amplia prazo para medidas da MP do Bem

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Os empresários dos setores de hospedagem e alimentação do país comemoraram a publicação, ontem à noite, do decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário, além da suspensão de contratos de trabalho – a chamada MP do Bem, por mais 30 dias.

O Decreto nº 10.422 também amplia o período para o pagamento dos benefícios emergenciais e está associado à MP 936, que determinou essas medidas e que foi sancionada como Lei nº 14.020, no dia 6 de julho de 2020.

“Com isso, ganhamos um pouco mais de respiro, mas apenas postergamos o problema. Com receitas bem inferiores se comparadas ao período pré-pandemia, as empresas precisarão honrar seus compromissos e, sem um reaquecimento célere da economia, muitas sucumbirão à falência”, lamenta o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio.

Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) dão conta de que, desde o início da pandemia, o setor de turismo já acumula perdas da ordem de R$ 121,97 bilhões. Neste mesmo período, 275 mil postos formais de trabalho também deixaram de existir e a expectativa é de que, apenas em 2023, o faturamento do segmento volte nos patamares do período pré-pandemia.

De acordo com a Sampaio, 40,6% das empresas do setor, no Brasil, tiveram que fechar as portas até agora. Já em relação às empresas do setor de alimentação, o quadro não é muito diferente. Estima-se que 34,3% dos empresários não conseguiram manter os negócios em funcionamento. 

Até a assinatura do decreto, ontem, a MP previa que os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por até dois meses, com redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses, sendo que o programa todo teria prazo máximo de 90 dias.

Pelo Decreto, “o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias”.

Já o prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme o art. 8º da Lei nº 14.020, “fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias”.

Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, “a justificativa é de que a ampliação do tempo, prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”.

Ainda segundo o Decreto, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, “desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”.

A estimativa do governo é de que já foram firmados mais de 12 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução salarial, com gastos federais somando R$ 51,2 bilhões, dos quais R$ 13,9 bilhões foram desembolsados.

“A decisão era esperada, com ansiedade, por nosso setor, um dos mais prejudicados com as medidas restritivas devido à pandemia de Covid-19, mas insuficientes, pois precisaríamos de pelo menos mais 90 dias de programa”, afirma o presidente da FBHA.

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