FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Congresso atende reivindicação do setor empresarial e derruba veto do refis das micro e pequenas empresas

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FBHA foi uma das entidades que se mobilizou pela aprovação do projeto. Micro e pequenas empresas terão descontos e até 175 meses para quitar impostos federais atrasados

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (3.04) o veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das micro e pequenas empresas). Ele tinha sido aprovado em dezembro, mas foi vetado em janeiro por limitações orçamentárias.

O veto foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero. O placar foi resultado de uma ampla mobilização nacional do setor empresarial da qual a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) fez parte, juntamente com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e outras entidades de classe.

Antes da votação do veto, a FBHA e os sindicatos filiados se manifestaram pela aprovação com os parlamentares de suas bases.

O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos. Essas empresas foram notificadas no ano passado de que, se não quitassem os seus débitos, seriam excluídas do Simples.

As micro e pequenas empresas que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses.

Como vai funcionar programa de refinanciamento de dívidas?

Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017. Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

·  Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

·  Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

·  Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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