Como Organizar um Sindicato – Região Sem Sindicato
Os membros da categoria de hotéis, restaurantes, bares e similares que estiverem interessados em fundar um sindicato da sua categoria deverão proceder da seguinte maneira:
- Publicar edital de convocação para a realização de assembléia geral para decidir sobre a fundação do sindicato em jornal de grande circulação no Estado, bem como no Diário Oficial do Estado e também em jornal do município da base territorial pretendida, se houver, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência;
- Elaborar ata da assembléia geral de fundação da entidade, na qual deverá fazer constar à aprovação do Estatuto do sindicato, devendo ainda ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
- Providenciar, junto à Receita Federal, a inscrição do CNPJ do sindicato;
- Providenciar, junto à prefeitura do município sede do sindicato, o devido alvará de localização;
O sindicato deverá encaminhar ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, por AR (Aviso de Recebimento), endereçado à Secretaria de Relações do Trabalho - SRT, solicitando o seu registro sindical, enviando em anexo:
- Cópia do edital de convocação (autenticada em cartório);
- Cópia da ata da assembléia geral de fundação do sindicato (autenticada em cartório);
- Cópia do estatuto do sindicato (autenticada em cartório);
- Recibo de depósito, original ou cópia autenticada, em favor da Coordenação-Geral de Logística e Administração – CGLA/MTE.
Endereço do Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, Bloco "F",
Edifício-Sede, 4º Andar, sala 449
70059-900 - Brasília/DF
(61) 3317-6000
Maiores informações no site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br ou na FBHA: (61) 3226-6556